sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Cidade do Rio de Janeiro - LEI Nº 5.922 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Dá nova redação ao inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, referente à isenção de IPTU para
imóveis utilizados por empresas da indústria cinemato-
gráfca, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. (...)
(...)
IX - até 31 de dezembro de 2022, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfca, por laborató-
rios cinematográfcos, por estúdios de flmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação
e de flmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a flmes brasileiros,
naturais ou de enredo;
(...) (NR)"
Art. 2º A isenção prevista no inciso IX do art. 61 da Lei nº 691/84, com a redação dada pelo art. 1° desta
Lei, fca condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo
Poder Executivo, mesmo com relação a imóveis que já foram benefciários com base na redação anterior
daquele inciso.
Art. 3º Ficam remitidos os créditos tributários relativos aos fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU ocorridos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida
ativa, referentes aos imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfca, por laboratórios cinema-
tográfcos, por estúdios de flmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de
flmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a flmes brasileiros,
naturais ou de enredo.
Parágrafo único. A remissão prevista neste artigo não gera direito à restituição de qualquer quantia paga ante-
riormente ao início da vigência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
 
Fonte: D.O.M/RJ - Página 3 - 13/08/2015


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