ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui embarcações pesqueiras na lista que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015. (Ap. II).
(Publicado no D.O.E. de 13/08/15, pág. 05)
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui embarcações pesqueiras na lista que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015. (Ap. II).
(Publicado no D.O.E. de 13/08/15, pág. 05)
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