segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Resolução CDeS nº 4, de 20 de agosto de 2015 - e-Social

Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, resolve:

Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:

I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;

II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS BELBUTE PERES
p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil

JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/ Instituto Nacional do Seguro Social

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/ Ministério da Previdência Social

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/ Ministério do Trabalho e Emprego

VIVIANE LUCY DE ANDRADE
p/ Caixa Econômica Federal

 
Fonte:  D.O.U - 31/08/2015 - Seção 1 - Página 72

Nenhum comentário:

Postar um comentário