sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Estado RJ - Ponto Facultativo Carnaval - Decreto Nº 46.227 DE 31/01/2018


Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2018 e dá outras providências.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:

- no dia 09 (sexta-feira) de fevereiro de 2018, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e

- nos dias 12 (segunda-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2018, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Fonte: D.O.E/RJ - 01/02/2018

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