Otto Sobral e Gustavo Vita*
03 Fevereiro 2018 | 05h00
Desde o ano de 2003, o Estado do Rio de Janeiro possui um regime especial de tributação das operações de importação e revenda de produtos de informática e eletroeletrônicos, relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que assegura a postergação do recolhimento do ICMS Importação (diferimento) e a redução da carga tributária das saídas posteriores dos referidos produtos pela concessão de crédito presumido. Inicialmente regulado pelo Decreto Estadual nº 33.981/2003, desde o ano de 2010 a matéria é disciplinada pelo Decreto Estadual nº 42.649/2010.
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