quarta-feira, 13 de maio de 2020

13/05/2020-RJ - Feiras Livres da Gardênia Azul e Cidade de Deus Suspensas

Resolução “N” SMDEI N° 066, de 12 de Maio de 2020


Suspende o funcionamento das feiras livres n° 176, localizada da Avenida das Lagoas, no bairro Gardênia Azul, e n° 480, da Rua Edgard Cavaleiro, no bairro Cidade de Deus e 480, e autorizações de feirantes.

O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação de competência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação para disciplinar o funcionamento de feiras livres, na forma do art. 1° do Decreto Rio n° 47.390, de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o não atendimento das cláusulas do Termo de Compromisso celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, na qualidade de Tomador do Compromisso, com o Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro e a Associação de Comerciantes de Pastel e Caldo de Cana em Feiras Livres e Ambulantes do Rio de Janeiro (ACOMPARJ), na qualidade de Compromitentes, apuradas durante fiscalizações efetuadas nas feiras livres;

CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria “N” F/CFE n° 126, de 06 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2020, pág. 16, que determinou a suspensão das feiras livres n° 176 e 480, conforme apurado nas ações fiscais dos dias 09 e 10 de maio;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as feiras livres:
I - n° 176, da Avenida das Lagoas, no bairro Gardênia Azul;
II - n° 480, da Rua Edgard Cavaleiro, no bairro Cidade de Deus.
Parágrafo único. A suspensão perdurará até que seja finalizado estudo de viabilidade de retorno de seu funcionamento ou de sua realocação pela Coordenação de Feiras, que fica desde já incumbida em iniciá-lo em até trinta dias.

Art. 2° As autorizações dos feirantes dotadas de permissão para as feiras referidas no art. 1° ficam desde já suspensas da seguinte forma:
I - por tempo indeterminado os feirantes identificados nas datas de 09 e 10 do corrente mês, pelos fiscais quando no exercício da atividade;
II - por sete dias consecutivos, contados da publicação desta Resolução, todos os demais que possuam autorização para as aludidas feiras, mesmo que se dê em linhas distintas.

Art. 3° Caberá à Coordenação de Feiras o recebimento de eventuais justificativas, no prazo de até trinta dias, as quais devem ser encaminhadas via correio eletrônico coordenador.cfe@gmail.com, em arquivo PDF, e serem protocolizadas como processo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação.

Art. 4° Também deverá a Coordenação de Feiras:
I - prioritariamente proceder a fiscalização das feiras livres e móveis, localizadas nos bairros aludidos no Decreto Rio n° 47.424, de 11 de maio de 2020, devendo a seu juízo solicitar antecipadamente auxílio aos demais órgãos da Prefeitura do Rio de Janeiro
II - proceder o registro das suspensões aludidas nos arts. 1° e 2° no Sistema de Cadastro Único de Feiras e Feirantes.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.M/RJ de 13/05/2020


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