quarta-feira, 2 de setembro de 2020

02/09/2020-M. Economia-Autorizada contratação de profissionais de nível superior especializado

PORTARIA Nº 19.548, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e, em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR, resolvem:
Art. 1º Autorizar a contratação de 2 (dois) profissionais de nível superior especializado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso XII do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. A contratação do profissional de nível superior especializado de que trata o caput tem por objetivo o atendimento a alunos com deficiência matriculado em curso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Francisco Beltrão, em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º somente será formalizada mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º A contratação autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação de candidato em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
Art. 5º A remuneração do profissional a ser contratado será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DigitalSubstituto
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação

Fonte: D.O.U - 02/09/2020

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