quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Relator sugere criação da Contribuição Social para a Saúde nos moldes da CPMF

Pedido de vista conjunta adiou para o próximo dia 30 a votação do relatório da Comissão Especial do Financiamento da Saúde.

 

O relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) na comissão especial que analisa o financiamento do sistema de saúde brasileiro (PLP 321/13), apresentado nesta quarta-feira (16), foi contestado por diversos deputados.

O ponto que gerou mais discussões foi a sugestão de criar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), imposto sobre todas as transações financeiras acima de R$ 4 mil. A arrecadação seria destinada à saúde, no percentual de 0,2% por transação, de forma semelhante à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007. Quatro deputados pediram vista, e o relatório voltará a ser discutido na próxima quarta-feira (23).

A ideia, segundo o relator, é isentar a parcela da população com menor poder aquisitivo. "A massa, ou seja, 70% dos trabalhadores brasileiros não pagariam, portanto, o imposto seria justo para ampliar o financiamento da saúde. Com uma nova fonte [de recursos] a gente pode ter financiamento adequado para atender a todos os brasileiros e o que cada brasileiro precisa para ter sua necessidade de saúde resolvida."

Rogério Carvalho explicou que a nova CSS vai gerar uma arrecadação em torno de R$ 38 bilhões anuais. Esse valor deve ser somado aos 15% sobre a Receita Corrente Líquida da União, percentual também sugerido no parecer.

A taxa incidiria sobre a movimentação financeira bancária a partir de 2018, por prazo indefinido. "A CPMF foi uma grande invenção, nenhuma forma é mais democrática para arrecadar recursos para a saúde", disse o relator. Carvalho afirmou que, com a proposta, em cinco anos o gasto com saúde do governo federal seria elevado em 70%.

Regra de transição
O relatório sugere que o governo passe a destinar 15% de sua receita corrente líquida para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua proposta prevê uma regra de transição negociada com o governo. Em 2014, o percentual seria de 13,2%; em 2015, 13,8%; em 2016, 14,4%; e, em 2017, seria finalmente atingido o percentual de 15%.

De acordo com o relator, a média nacional do Índice de Desenvolvimento do SUS (Idsus) é de 4,5 a 5, considerada baixa pelo deputado. Para se chegar a um índice bom, a marca a ser atingida, na avaliação de Carvalho, é de 8 a 9 e, para isso, são necessários mais recursos, e não apenas os 10% da receita bruta reivindicados no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) apresentado em agosto pelo Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, o Saúde + 10.

Hoje, a União aplica 12,7% da Receita Líquida em saúde, correspondentes a cerca de R$ 90 bilhões. Carvalho avalia que, com a CSS e a elevação do percentual sobre a Receita Líquida, feita de forma gradual até 2017, o valor quase que dobraria.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) declarou ser a favor do relatório. "O Brasil precisa parar de tributar todo mundo de forma igualitária. A recriação da CPMF servirá para redesenhar o sistema tributário brasileiro, mas as críticas mostram que a Casa resiste à reforma tributária", declarou.

Aperfeiçoamento de gestão
"A única coisa que está se discutindo no relatório de Rogério Carvalho é a recriação da CSS. Não é verdade, ele tem critérios de aperfeiçoamento de gestão maravilhosos", acrescentou Teixeira.

Amauri Teixeira se refere a dois outros pontos estratégicos, além da CSS, incluídos no parecer. O primeiro altera a forma de distribuir recursos novos. O objetivo, segundo Rogério Carvalho, é diminuir as diferenças regionais em termos de oferta de serviços de saúde. A outra proposta diz respeito à total transparência sobre a utilização do dinheiro público, a ser alcançada com o registro, em tempo real, de todas as operações de saúde, a partir da identificação do usuário.

Casos de isenção
O relatório também estabelece possibilidades de isenção do pagamento da CSS. Incluem-se aí os valores dos proventos dos inativos, dos pensionistas e demais benefícios previdenciários, não excedentes ao valor do maior salário-de-contribuição.

Da mesma forma e em iguais limites estarão isentos os trabalhadores ativos contribuintes do Regime Geral de Previdência e do Regime de Previdência do Servidor Público.

O relator também assegurou a manutenção dos recursos oriundos da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, previstos na Constituição (§1º do art. 20 da Constituição Federal).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção
Colaboração – Caroline Pompeu

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