terça-feira, 26 de novembro de 2013

Brasil ID - Nota Técnica 2013/001

ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS – BRASIL-id
 
 
O Sistema Brasil-ID, que trata da normatização e integração nacional dos mecanismos de
automação baseados em Sistemas de Identificação por Radiofrequência (RFID) ligados aos
Documentos Fiscais Eletrônicos (sobretudo NF-e, CT-e e MDF-e), foi estabelecido oficialmente
através de publicação da União (DOU-12-04-2013-secao1-pg33e34). Em virtude do amplo interesse
das empresas e instituições públicas e privadas em  ter acesso aos cadernos de especificação
mencionados, que estão sendo publicados em tempo oportuno, são listadas abaixo em atendimento
a essas instituições, as regras e definições pétreas mínimas que norteiam a composição dos
referidos documentos associados à publicação no DOU:
 
1. O protocolo de comunicação entre transponders e leitores utilizados no Estado de São Paulo,
no Sistema Automático de Arrecadação de Pedágios e Sistema Ponto-a-Ponto, chamado
'Protocolo Artefato', é considerado protocolo válido para implementação de transponders (e
consequentemente de leitores) a serem utilizados na identificação de mercadorias, pallets,
containers , valendo também para qualquer transponder que necessite ser lido em condições
de movimento de fluxo livre normal de trânsito (de cargas atreladas a veículos) no Sistema
Brasil-ID;
 
2. O protocolo de comunicação entre transponders e leitores do Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos, conhecido por 'Protocolo SINIAV G0', será aceito como
protocolo válido para a identificação de veículos no Sistema Brasil-ID. No caso de serviços
comerciais utilizando identificação de veículo com o protocolo Artefato, com padrões
aceitáveis de segurança no procedimento de associação de tag e veículo, também serão
aceitos dentro do Brasil-ID;
 
3. Para a Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias em geral -  excetuando
veículos – uma normativa definida como 'Protocolo P63' ou 'Protocolo Brasil-ID' é, juntamente
com o Protocolo Artefato, válido para as aplicações ao longo de toda a cadeia logística e
fiscal dos produtos;
 
4. Os protocolos e sistemas baseados na tecnologia de frequência de 13.56Mhz são ISO 14443
A ou B.
A tabela a seguir, resume o conjunto de especificações referentes aos instrumentos Brasil-ID:
 
* Com relação especificamente a CDF-e, poderão existir 3 tipos de cartões reutilizáveis:
1. Cartão 915 Mhz, para o qual será armazenado apenas a chave do MDF-e (Manifesto de
documentos fiscais eletrônicos), para leitura em condições de movimento de fluxo livre normal
de trânsito juntamente com o transponder IVC-e.
2. Cartão 13.56 MHz, para o qual poderão ser armazenados alguns dados relativos aos
documentos fiscais (tais dados serão detalhados oportunamente em breve).
3. Cartão híbrido, 915 Mhz e 13.56 MHz, onde os dados armazenados no chip 915 MHz
poderão ser lidos em condições de movimento de fluxo livre normal de trânsito e demais
dados, caso seja necessária leitura de mais informações fiscais, será possível somente por
meio do chip 13.56 MHz.
** Protocolo que trabalha na frequência de 915 MHz com mecanismo de segurança AES 128 voltado
à identificação de produtos e embalagens baseadas nas normas internacionais do GS1 específicas
para esse contexto.
*** O SINIAV somente poderá ser utilizado fora do contexto de emplacamento eletrônico de veículo
se houver publicação de resolução específica pelo CONTRAN/DENATRAN permitindo esta
aplicação.
 
O ENCAT como representante das Secretarias de Fazenda de todos os Estados da União, Receita
Federal e Ministério da Fazenda e, o Centro von Braun, como responsável técnico pelo projeto junto
do MCTI/Finep, fazem assim conhecer estas definições, que nortearão os detalhamentos técnicos
referentes ao Sistema Brasil-ID.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário