quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 20/11/2013

20/11/2013 - DECRETO 50.865/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4110 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede, até 31/01/14, redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas aos Estados do PR, SP, RJ ou MG, de forma que resulte em uma carga tributária de 8% nas saídas. (Lv. I, art. 23, XLIV)

(Publicado no D.O.E. de 20/11/13, pág. 4).


20/11/2013 - DECRETO 50.864/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação dos Convênios relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 4103 - Conv. ICMS 136/13 - Acrescenta linhas venosas na relação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XIX, item 195)

Alt. 4104 - Conv. ICMS 137/13 - Altera itens da lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 13, 53 e 98)

Alt. 4105 - Conv. ICMS 139/13 - Acrescenta item à listagem dos medicamentos com isenção de ICMS. (Lv. I, art. 9º, CXIV, "q")

Alts. 4106 e 4107 - Conv. ICMS 140/13 - Concede isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e acrescenta linhas venosas na relação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Lv. I, art. 9º, CXCI, e Ap. XIX, item 196)

Alt. 4108 - Conv. ICMS 145/13 - Acrescenta itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 167 a 192)

Alt. 4109 - Conv. ICMS 149/13 - Acrescenta espirais de platina para dilatar artérias "coils" na relação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados com isenção de ICMS. (Ap. XIX, item 197)

(Publicado no D.O.E. de 20/11/13, pág. 3).


19/11/2013 - DECRETO 50.863/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 4096 - Conv. ICMS 89/05 - Concede redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Lv. I, art. 23, LXIX)

Art. 2º:

Alts. 4097 e 4098 - Lei nº 8.820/89, art. 33, § 14 - Incluem no regime de substituição tributária as operações internas com carnes e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Lv. III, arts. 87 e 88, III, "c", 5, e Ap. II, S. II, VIII)

Art. 3º:

Alt. 4099 - Concede redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para carnes e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Lv. I, art. 23, XXX)

Alt. 4100 - Revoga o crédito fiscal presumido de 5% sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de:

a) carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de peru; (Lv. I, art. 32, XLVIII)

b) carne suína simplesmente temperada. (Lv. I, art. 32, LIV)

Alt. 4101 - Ajuste técnico para esclarecer que no rol das mercadorias relacionadas no item XXX da Seção III do Apêndice II não estão incluídas as carnes e demais produtos comestíveis simplesmente temperadas, resultantes do abate de aves e de suínos. (Ap. II, S. III, XXX, "i", 2)

Alt. 4102 - Exclui a carne de frango simplesmente temperada do rol de mercadorias que compõe a cesta básica do Estado. (Ap. IV, VI)

(Publicado no D.O.E. de 20/11/13, pág. 2).

Fonte: SEFAZ/RS

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