sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ICMS/RS - Regularização de dívidas com o Estado pelo Programa Em Dia 2013 termina nesta sexta-feira

Regularização de dívidas com o Estado pelo Programa Em Dia 2013 termina nesta sexta-feira
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que se encerra, nesta sexta-feira (29), o programa Em Dia 2013, que permite a regularização de débitos de ICMS com o Estado com descontos de multas e juros e com parcelamento. Para facilitar, está disponível no site da Sefaz um simulador do Em Dia para quitação, não sendo necessário comparecer fisicamente às repartições.

Levantamento parcial da Sefaz aponta que até o dia 24 de novembro foram negociados mais de três mil débitos, com montante superior a R$ 300 milhões.

Condições
Os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida têm desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros.

Como fazer
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet no site da Sefaz. O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.

Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.

Simples
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples podem parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.
 
Fonte: SEFAZ/RS

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