quinta-feira, 21 de novembro de 2013

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: PREOCUPAÇÕES À VISTA

Diante da sua complexidade e dos diversos temas que abarca, a MP 627/2013 ainda vem sendo estudada por especialistas e deve causar grandes debates por todo o País. Porém, já é possível fazer um balanço das principais mudanças trazidas pelo pacote tributário e que deve impactar diretamente o contribuinte.

Uma das alterações aguardadas pelas empresas brasileiras foi efetivada no texto: o fim do Regime Tributário de Transição RTT, criado há seis anos para viabilizar a adaptação das organizações nacionais ao padrão contábil internacional.

O sistema deve ser extinto obrigatoriamente a partir de 2015. Até lá, os contribuintes devem continuar mais um ano na regra atual ou optar, a partir de janeiro próximo, pelo novo critério de apuração do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), partindo do lucro societário apurado conforme o IFRS (International Financial Reporting Standards).

Com a MP, o Governo Federal também estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro auferido por suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento desses débitos tributários de 10 para 15 anos.

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, mais uma importante novidade: a obrigatoriedade de entrega, a partir de janeiro de 2015, do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio digital pela chamada Escrituração Fiscal Digital EFD IRPJ, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. No entanto, o grande susto para as empresas foi a fixação de multa de R$ 5 mil por mês pela falta de escrituração do LALUR, uma vez que penalidades mais brandas de obrigações semelhantes já foram estabelecidas por leis anteriores.

"É uma questão de respeito ao princípio constitucional da isonomia. Multas devem visar sempre o caráter punitivo e nunca o confiscatório", destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao lembrar o movimento bem-sucedido do Sindicato e outras entidades do empreendedorismo pela redução das penalidades atreladas ao SPED.

Outro ponto de apreensão das empresas diz respeito ao aceno de aumento de carga tributária para as optantes pelo Lucro Presumido com as alterações da sistemática de cálculo do PIS e da COFINS. A elevação se dará para as empresas que apuram o PIS/PASEP e a COFINS pelo regime cumulativo, pois ao revogar os dispositivos de lei, amplia-se a base de cálculo das contribuições.

Na semana passada, em evento realizado na sede do SESCON-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas apresentou um estudo inédito que revela a elevação de, em média, 104% a tributação das organizações do setor de serviços com a unificação do cálculo do PIS e da COFINS. Para a FENACON e o SESCON-SP, a MP 627/2013 cria o arcabouço legal para a efetivação desta nova sistemática, que já vem sendo sinalizada pelo governo.

O Congresso Nacional recebeu oficialmente a referida MP no último dia 14, quando o seu texto foi lido pela Mesa do Senado Federal. Agora a MP deverá ser encaminhada para uma análise inicial de uma comissão mista. As medidas devem ser apreciadas pelos parlamentares, bem como as emendas apresentadas até a última segunda-feira.

Em tempo, o estudo sobre a unificação do cálculo do PIS e da COFINS, que revela os impactos desta sistemática para o setor de serviços realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a pedido da FENACON, será entregue ao governo como forma de contribuição. "Vamos acompanhar as discussões no Congresso Nacional e nos mobilizar contra o aumento da carga tributária e outros prejuízos aos contribuintes", finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=31697&page=&section=2

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