sexta-feira, 29 de novembro de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL No - 76

Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66
da Constituição Federal, para abolir a vo-
tação secreta nos casos de perda de man-
dato de Deputado ou Senador e de apre-
ciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Fe-
deral,por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
.............................................................................................." (NR)
 
"Art. 66. ...................................................................................
..........................................................................................................
§4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
..............................................................................................." (NR)
Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO  A LV E S    Senador RENAN CALHEIROS
          Presidente                                                                Presidente

Deputado MARCIO BITTAR                                Senador JORGE VIANA
        1º  Secretário                                                     1º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO  SESSIM                              Senador FLEXA RIBEIRO
         2º  Secretário                                                     1º Secretário

Deputado GONZAGA PATRIOTA                Senador CIRO NOGUEIRA
             1º  Suplente                                              3º Secretário

Deputado VITOR PENIDO                 Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
             3º Suplente                                              4º Secretário
 
Deputado TAKAYAMA                          Senador CASILDO MALDANER
4º  Suplente                                                          4º Suplente
 
 
Fonte: D.O.U. 29/11/2013 - Seção 1 - Página 1


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