terça-feira, 19 de novembro de 2013

NF-e - Nota Técnica 2013/007

 
Apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado "SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA", disciplinando
a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
 
 
1. Resumo
Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização
em  contingência do  Sistema  NF-e denominado "SVC  -  SEFAZ VIRTUAL DE
CONTINGÊNCIA",  disciplinando  a forma de uso deste ambiente  pelas empresas, de
acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS
39/2012 de 4/09/2012 .....
 
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a
SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum
e não existe  a  necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando
cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal
da circunscrição do contribuinte.
 
Diferentemente do SCAN  -  Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta
modalidade de contingência não obriga o  uso de série específica  na NF-e  (série 900-
999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
 
As demais opções de contingência em uso, Serviço de Contingência do Ambiente
Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) conviverão,
por um breve período de tempo com esta nova modalidade, sendo retiradas de operação
assim que as empresas migrarem para a SVC.
 
 2. Ambiente de Autorização - SVC
 
2.1 Ambiente de Contingência Alternativo
O ambiente de autorização da SVC, SEFAZ Virtual de Contingência, poderá assumir a
recepção e autorização de NF-e de uma outra unidade da federação, quando solicitado
pela SEFAZ de origem.
 
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas
estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
  SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
  SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
 
Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS
passarão a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da
outra.
 
As  SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato
COTEPE 39, de 4/9/2012:
 
Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF
07/05, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo  Convênio ICMS 32/12, de 30 de
março de 2012, será oferecido:
I  - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais,
Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe,
São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio
Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio
Grande do Norte.
 
 
2.2 Data de Implanação
Ambiente de Homologação: 01/12/2013
 
Ambiente de Produção: 03/01/2014
 
 
 
2.3 Ambiente de Produção e Ambiente de Teste
A SVC deverá manter um ambiente de produção e um ambiente de teste (homologação)
disponíveis para as empresas. O ambiente de testes (homologação) deverá estar sempre
ativo para todas as UF e o ambiente de produção será disponibilizado conforme ativação
da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte.
 
3. Ativação da SVC-XX
O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e uma vez acionado
passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir NF-e na
UF. O ambiente da SVC deverá manter controle sobre os contribuintes credenciados para
emissão de NF-e para todas as UF, através do sincronismo automático com o Cadastro
Nacional de Emissores (CNE), mantido no Ambiente Nacional.
 
Ocorrendo a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, seja de forma
programada ou não, a SEFAZ de origem acionará a SVC para que ative o serviço de
recepção e autorização de NF-e para utilização dos contribuintes da sua circunscrição. 
Esta ativação será realizada pela área de acesso restrito do Portal Nacional da NF-e
 
Finda a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará novamente a SVC, agora para
desativar o serviço. A desativação do serviço de recepção e autorização de NF-e pela
SVC será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão
simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da mudança para o
Contribuinte.
 
 
3.1 Ativação Manual por Representante da SEFAZ de Origem
Inicialmente,  a  ativação  /  desativação será baseada  em interação humana  de um
representante da SEFAZ de origem, acionando o ambiente de autorização da SVC
específica para a sua UF.
 
Esta operação de ativação prevê o registro prévio da informação de Data-Hora de início e
fim de  funcionamento do ambiente da SVC, servindo, portanto, para as situações que a
indisponibilidade da recepção de NF-e no ambiente normal de autorização da SEFAZ de
origem seja previsível e de longa duração, como é o caso das interrupções programadas
para manutenção preventiva da infraestrutura de recepção e autorização da SEFAZ de
origem.
 
 
 
 
4. Serviços Disponibilizados pela SVC
Serão disponibilizados  pela SVC  os mesmos serviços do ambiente normal de
autorização, com as características que seguem:
 
 
4.1 Serviço de Recepção
O serviço de recepção e autorização de NF-e pela SVC (Web Service: NFeRecepcao)
somente estará disponível conforme decisão sobre a ativação ou não da SVC para uma
determinada SEFAZ de origem.
 
 
4.2 Serviço de Retorno da Recepção
O serviço de  retorno da  recepção  do lote de  NF-e pela SVC (Web Service:
NFeRetRecepcao) sempre  estará  disponível  para  consultar o resultado do
processamento dos Lotes enviados para a SVC.
 
 
4.3 Serviço de Cancelamento
O Serviço de Cancelamento (Web Service: NFeCancelamento) sempre estará disponível
somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC, dentro das regras definidas para a
operação normal de cancelamento.
 
Quando da utilização da SVC pela empresa, uma eventual necessidade de cancelamento
de uma NF-e autorizada no ambiente normal deverá ser represada para comando
posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do
contribuinte.
 
Futuramente, poderá ser analisada a possibilidade de cancelamento na SVC de uma NF-
e emitida no ambiente de autorização normal da SEFAZ e/ou o cancelamento no
ambiente de autorização normal da SEFAZ de uma NF-e autorizada pela SVC.
 
 
4.4 Serviço de Inutilização
O Serviço de Inutilização (Web Service: NFeInutilizacao) não deverá ser oferecido pela
SVC.
 
Quando da utilização da SVC pela empresa, uma eventual necessidade de inutilização de
numeração identificada pela aplicação da empresa deverá ser represada para comando
posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do
contribuinte.
 
 
4.5 Serviço de Consulta Situação da NF-e
Da mesma forma que o Serviço de Cancelamento, o Serviço de Consulta  Situação da
NF-e  (Web Service: NFeConsulta) sempre estará disponível somente para as NF-e
autorizadas pela própria SVC, dentro das regras definidas para a operação normal desta
consulta.
 
A Consulta  da Situação da NF-e  retorna toda a estrutura de autorização da NF-e,
portanto com informações inexistentes na SVC para uma NF-e autorizada pela SEFAZ de
origem.
 
 
4.6 Serviço de Consulta Status do Serviço
O Serviço de Consulta Status dos Serviços (Web Service: NFeStatusServico) sempre
deverá estar disponível na SVC. No caso de indisponibilidade do ambiente normal de
autorização da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte, a aplicação da
empresa consultará este Web Service e identificará a  oportunidade de trocar seu
ambiente normal de autorização para utilização da SVC-XX.
 
O Serviço de Consulta ao Status da SVC poderá retornar os seguintes códigos de
situação:
•  107 - Serviço SVC em Operação;
•  113  - SVC em processo de desativação. SVC será desabilitada para a SEFAZ-XX
em dd/mm/aa às hh:mm horas;
•  114 – SVC desabilitada pela SEFAZ Origem.
 
A empresa somente deverá efetuar a consulta ao Status do Serviço da SVC no caso de
indisponibilidade do ambiente de autorização normal da SEFAZ.
 
Acessando a Consulta Status da SVC, a empresa somente poderá utilizar os serviços de
recepção e autorização de NF-e da SVC quando obtiver o Status "107  - Serviço SVC em
Operação".
 
 
4.7 Compartilhamento das NF-e autorizadas pela SVC
Todas as NF-e autroizadas pela SVC serão automaticamente disponibilizadas para o
Ambiente Nacional da NF-e e conseqüentemente distribuídas para as Sefaz de destino
final da mercadoria. A Sefaz, ao retornarem a autorizar NF-e, não necessitarão fazer a
distribuição de NF-e autorizadas pela SVC.
 
 
5. Uso da SVC pela Empresa
 
5.1 Operação "Em Contingência"
A aplicação da empresa atualmente já mantém um controle sobre a disponibilidade do
ambiente normal de autorização da sua SEFAZ de circunscrição, identificando o seu
status de operação como "Normal" ou "Em Contingência".
 
No caso da indisponibilidade do ambiente normal de autorização, para uso dos serviços
de recepção e autorização da SVC-XX, a empresa deve adotar os seguintes
procedimentos:
  Identificação que a SVC-XX foi ativada pela SEFAZ de origem da sua circunscrição,
conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço, descrito
anteriormente;
  Geração de novo arquivo XML da NF-e com as seguintes alterações:
a. Campo  tpEmis alterado para  "6"  (SVC-AN) ou para  "7"  (SVC-RS), conforme
legislação que define qual UF está vinculada a cada uma das SVC;
b.  Informação do motivo da adoção da contingência  (campo xJust) e da data e
hora de início de utilização da SVC (campo dhCont), que também devem ser
impressos no DANFE, conforme definido na legislação.
  Transmissão do Lote de NF-e para a SVC-XX e obtenção da autorização de uso;
  Impressão do DANFE em papel comum;
  Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFAZ de origem antes da
ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de  retorno, cancelando
aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autorizada na SVC, ou
inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.
 
 
5.2 Leiaute da NF-e - Versão 2.0
O campo "tpEmis" faz parte da Chave de Acesso na versão 2.0 do leiaute da NF-e e isso
garante que duas Chaves de Acesso exatamente iguais não conseguirão ser autorizadas
na SEFAZ autorizadora normal e na SEFAZ Virtual de Contingência. Portanto, este
mecanismo da SVC somente será disponibilizada para as empresas que estiverem
usando a versão 2.0 do leiaute da NF-e.
 
Algumas regras de validação foram implementadas garantindo a integridade do
funcionamento da SVC, da forma que segue:
 
  Ambiente de Autorização
Campo tpEmis  Normal  SVC-AN  SVC-RS
1-Emissão Normal  OK  -x-  -x-
2-Contingência em Formulário de Segurança  OK  -x-  -x-
3-Contingência SCAN  OK  -x-  -x-
4-Contingência DPEC  OK  -x-  -x-
5-Contingência em Formulário de Segurança FS-DA  OK  -x-  -x-
6-Contingência SVC-AN  -x-  OK  -x-
7-Contingência SVC-RS  -x-  -x-  OK
 
 
5.3 Contingência em Formulário de Segurança
Continua disponível a emissão do DANFE em Contingência utilizando Formulário de
Segurança. Neste caso, a empresa deve  transmitir as NF-e imediatamente após a
cessação dos problemas técnicos que impediam a  transmissão da NF-e, observando o
prazo limite de transmissão na legislação.
 
Esta transmissão da NF-e somente pode ser feita para a SEFAZ autorizadora normal,
tendo em vista a identificação do campo tpEmis com os valores diferentes dos permitidos
para a SVC.
 
 
5.4 Contingência via DPEC
Idem para a contingência via DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência.
 
 
5.5 Contingência via SCAN
A implementação da SEFAZ Virtual de Contingência é uma evolução do Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional – SCAN, eliminando a necessidade de alteração do
número de Série da NF-e para uma faixa de Série específica do SCAN (faixa 900-999).
 
O ambiente do SCAN e DPEC serão desativado até 30/06/2014.
 
 
5.6 Endereço dos Web Services
O endereço dos Web Services da SVC-AN e da SVC-RS serão disponibilizados no Portal
Nacional da NF-e (veja também anexo deste documento).
 
 
6. Chave Natural da NF-e
 
6.1 Numeração da Nota Fiscal
A numeração da Nota Fiscal modelo 1/1A é disciplinada por legislação nacional e existem
controles das SEFAZ sobre esta seqüência de numeração. O advento da NF-e liberou o
uso do AIDF, mas não desobrigou as empresas do controle da numeração. Ou seja, as
empresas continuam sem poder emitir NF-e diferentes, com o mesmo CNPJ do emitente,
Série e Número da Nota Fiscal.
 
 
6.2 Chave Natural e Chave de Acesso
A Chave Natural da NF-e é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emitente, Série e
Número da NF-e, além do Modelo do documento fiscal eletrônico (Modelo = 55) e do Ano
de Emissão da Nota Fiscal. O sistema de recepção e autorização da SEFAZ valida a
existência de uma NF-e previamente autorizada com uma determinada Chave Natural e
rejeita novos pedidos de autorização de uso para NF-e com duplicidade da Chave
Natural.
 
A existência de mais de um ambiente de autorização para a mesma SEFAZ de origem, e
a impossibilidade técnica de manutenção de um sincronismo em tempo real entre estes
dois ambientes, traz como conseqüência a possibilidade de autorização de Notas Fiscais
Eletrônicas com a mesma Chave Natural, uma em cada ambiente de autorização.
 
Para evitar que estas duas NF-e com a mesma  Chave Natural  tivessem também a
mesma Chave de Acesso, foi alterada a composição da Chave de Acesso, incluindo a
informação do Tipo de Emissão, que passa a ter os valores:
  "6" – Autorização pela SVC-AN;
  "7" - Autorização pela SVC-RS.
 
A  Chave de Acesso  de uma NF-e contém todos os campos da  Chave Natural,
complementados com o Código Numérico (chave de segurança gerada pela empresa),
Mês da emissão da NF-e e o dígito de controle desta Chave de Acesso. A partir da
versão 2.0, faz parte da Chave de Acesso a informação do Tipo de Emissão, conforme
citado anteriormente.
 
 
6.3 Chave Natural em Duplicidade
A legislação que trata especificamente da numeração da Nota Fiscal Eletrônica será
alterada para conviver com uma possível duplicidade da Chave Natural nas situações de
autorização em ambientes operacionais diferentes, já que as duas NF-e terão uma
autorização de uso fornecida pelo Fisco.
 
Conforme definição a ser considerada em legislação, as duas NF-e são válidas, embora
também caracterizem uma inconformidade da aplicação da empresa na utilização da
mesma numeração para NF-e diferentes. Nestes casos, a empresa emitente deve
providenciar o imediato cancelamento da NF-e que não acobertou  o trânsito físico da
mercadoria, nem foi enviada para o destinatário.
 
Será disponibilizada uma consulta no Portal Nacional e no Portal das SEFAZ mostrando
a Chave de Natural autorizada em duplicidade no ambiente normal da SEFAZ e no
ambiente de contingência da SVC-XX.
 
Anexo – Endereço dos Web Service
 
Os endereços dos Web Services do Ambiente de Homologação (Testes) da SVC são:
 
SVC-AN:
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeRecepcao/NfeRecepcao2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
 
SVC-RS:
  https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
  https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.as
mx
  https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.as
mx
  https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
  https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asm
x
 
 
Os endereços dos Web Services do Ambiente de Produção da SVC são:
 
SVC-AN:
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeRecepcao/NfeRecepcao2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/SVC/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
 
SVC-RS:
  https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
  https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
  https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
  https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
  https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
 
 FONTE: Portal SPED - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=n35AO6XmqBA=

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