quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Vigência

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.

A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário
mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor
horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro
de 2014.

Brasília, 23 de dezembro
de 2013; 192º da Independência e 125º da
República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria
Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho

Este texto
não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

*

Fonte: Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8166.htm

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