Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fca acrescido do art. 1.191,
com a seguinte redação:
"Art. 1.191. O contribuinte do imposto poderá entregar à Sefaz o
Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A
e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de
janeiro de 2015, até 2 de março de 2015." (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de fevereiro de 2015, 194.° da
Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
Secretária de Estado da Fazenda
Protocolo 130281
Vitória (ES), Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
Fonte: D.O.E/ES - 19/02/2015 - Poder Executivo - Página 2
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