quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ICMS/ES - DECRETO Nº 3782-R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 - DIEF / EFD 01/2015 - Prazo

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:

Art. 1.º   O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fca acrescido do art. 1.191,
com a seguinte redação:

"Art. 1.191.   O contribuinte do imposto poderá entregar à Sefaz o
Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A
e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de
janeiro de 2015, até 2 de março de 2015." (NR)
 
Art. 2.º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de fevereiro  de 2015, 194.° da
Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do
Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
Protocolo 130281
 
Vitória (ES), Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
 
Fonte: D.O.E/ES - 19/02/2015 - Poder Executivo - Página 2
 
 

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