quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Rio de Janeiro/RJ - DECRETO Nº 39.771 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental
decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização
de obras.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar cumprimento das medi-
das compensatórias tornando mais efciente a aplicação dos recursos pro-
venientes dessas medidas em programas ambientais de interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas
no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC n° 567/2014, e na
Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº14/2009, a compensação ambiental
poderá se dar através de pagamento em pecúnia, que reverterá para o
Fundo Municipal de Conservação Ambiental.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de parecer téc-
nico, defnirá os valores a título de conversão da compensação ambiental
em pecúnia, submetendo à aprovação do Prefeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
 
Fonte: D.O.M/RJ - 19/02/2015 - Página 3

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