Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental
decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização
de obras.
decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização
de obras.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar cumprimento das medi-
das compensatórias tornando mais efciente a aplicação dos recursos pro-
venientes dessas medidas em programas ambientais de interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas
no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC n° 567/2014, e na
Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº14/2009, a compensação ambiental
poderá se dar através de pagamento em pecúnia, que reverterá para o
Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de parecer téc-
nico, defnirá os valores a título de conversão da compensação ambiental
em pecúnia, submetendo à aprovação do Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 19/02/2015 - Página 3
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