O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015,
Art. 1ºFica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (IRPF2015), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.
Art. 3ºA partir de 2 de março de 2015, o programa IRPF2015, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 4ºAs declarações geradas pelo programa IRPF2015 devem ser apresentadas no período de 2 de março a 30 de abril de 2015, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 3º.
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