Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e em virtude do art. 9º da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014,
Art. 1ºO art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.
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