Veda o uso da expressão boa aparência
ou equivalente em anúncios de recruta-
mento de pessoal para ofertas de empre-
go, na imprensa escrita, falada, televisiva
ou em qualquer meio eletrônico.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
ou equivalente em anúncios de recruta-
mento de pessoal para ofertas de empre-
go, na imprensa escrita, falada, televisiva
ou em qualquer meio eletrônico.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o uso da expressão boa aparência ou equivalente
em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na
imprensa escrita, falada, televisiva e em qualquer meio eletrônico.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às empresas públicas, às
sociedades de economia mista e às pessoas jurídicas de direito privado,
instaladas ou domiciliadas no Município, que determinem a publicação de
anúncios de recrutamento de pessoal.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de
multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para determinar o valor
da multa e o órgão fscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ -07/07/2015 - Página 4
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