quarta-feira, 8 de julho de 2015

Prazo para estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS como unidade auxiliar-escritório administrativo se regularizem termina em 31 de julho

Prazo para estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS como unidade auxiliar-escritório administrativo se regularizem termina em 31 de julho.
Termina no final deste mês, 31 de julho de 2015, o prazo concedido para os estabelecimentos únicos inscritos no CAD-ICMS como unidade auxiliar-escritório administrativo atenderem ao disposto na Resolução SEFAZ nº 868/15. A referida resolução alterou a legislação de cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, art. 20, IX) para fixar o entendimento de que essas unidades somente podem se inscrever ou se manter inscritas no CAD-ICMS quando a empresa possuir estabelecimento operacional também localizado e inscrito no Estado. A mesma condição se aplica às unidades auxiliares-depósito fechado.

Vale lembrar que um estabelecimento somente pode ser classificado como unidade auxiliar quando, servindo à própria empresa, exerce exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou serviços ( art. 8º, II, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14).

A concessão de inscrição para essas unidades visa possibilitar que elas adquiram, em operações interestaduais, mercadorias para uso ou consumo ou para o ativo fixo da empresa, destinadas aos seus estabelecimentos operacionais, devendo, nessas operações, observar os procedimentos previstos no Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (Capítulo XXXII - Da Operação de Aquisição de Mercadoria Proveniente de Outro Estado Destinada a Consumo ou Ativo Imobilizado Realizada por Unidade Auxiliar Escritório Administrativo).

Foi verificado pela SEFAZ que muitos estabelecimentos, ao solicitarem inscrição estadual, se classificaram como unidades auxiliares erroneamente. Estabelecimentos que comercializam mercadorias ou que prestam serviços de transporte, ainda que não possuam estoque nesses estabelecimentos ou que mantenham seus veículos em outros locais, devem ser classificados como unidades operacionais.

Quem se equivocou tem até 31 de julho para alterar a sua classificação, por meio do envio de DOCAD eletrônico (documento eletrônico de alteração de dados cadastrais). Já o estabelecimento corretamente classificado como unidade auxiliar, mas pertencente a empresa que não possui estabelecimento operacional localizado e inscrito no Estado, deve pedir baixa na repartição fiscal a que está vinculado. Quem não alterar a classificação para unidade operacional ou não solicitar baixa será impedido.
 

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