sexta-feira, 10 de julho de 2015

ICMS/RJ - Resolução SEFAZ Nº 900 DE 01/06/2015

Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias que especifica, por contribuintes que realizam exclusivamente operações com livro, jornal, periódico e papel destinado à sua impressão, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 10.07.2015

DO DE 09.06.2015

PÁGINA 08 - 3ª COLUNA

Art. 1º Parágrafo Único

Onde se lê:

I - implica obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS referentes às operações realizadas em agosto de 2015, independentemente de terem obtido dispensa de sua apresentação;

Leia-se:

I - implica obrigatoriedade de entrega das GIA-ICMS referentes às operações realizadas a partir de agosto de 2015, revogadas as dispensas de sua apresentação anteriormente concedidas;

 

Fonte: D.O.E/RJ - 10/07/2015

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