Ret. - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias que especifica, por contribuintes que realizam exclusivamente operações com livro, jornal, periódico e papel destinado à sua impressão, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 10.07.2015
DO DE 09.06.2015
PÁGINA 08 - 3ª COLUNA
Art. 1º Parágrafo Único
Onde se lê:
I - implica obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS referentes às operações realizadas em agosto de 2015, independentemente de terem obtido dispensa de sua apresentação;
Leia-se:
I - implica obrigatoriedade de entrega das GIA-ICMS referentes às operações realizadas a partir de agosto de 2015, revogadas as dispensas de sua apresentação anteriormente concedidas;
Fonte: D.O.E/RJ - 10/07/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário