sexta-feira, 10 de julho de 2015

Instrução Normativa RFB nº 1573, de 09 de julho de 2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 27, II, da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

I - de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada;

ou ........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 
Fonte: D.O.U - 10/07/2015 - Seção 1 - Página 24

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