segunda-feira, 6 de julho de 2015

Cidade do Rio de Janeiro - Novidades na Busca Prévia de Local - Alvará - RESOLUÇÃO “N” SEOP Nº 206 DE 03 DE JULHO 2015.

Apresenta instruções para preenchimento de Consulta Prévia de Local pelos Dire-
tores das Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e

Considerando a delegação prevista no art. 5º, inciso X, alínea a, do Dec.
nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos de instrução
da Consulta Prévia de Local pelos Diretores das Inspetorias Regionais de
Licenciamento e Fiscalização (IRLFs) aos requisitos documentais estrita-
mente previstos no Regulamento nº 1 do Livro I do Dec. nº 29.881, de 18
de setembro de 2008;
Considerando que os dados dos imóveis constantes do cadastro do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) encontram-se dis-
poníveis para consulta pelos Diretores das IRLFs e outros servidores da
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos e observar forma-
lidades que contribuam para a consecução das metas e indicadores de
desempenho acordados para 2015, nos termos aprovados pelo Prefeito e
publicados no Diário Ofcial do Município de 22 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a inclusão no campo lista de documentos da Consulta
Prévia de Local das seguintes exigências documentais:
 
I — fcha cadastral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU);

 II — comprovante de registro em conselho profssional, exceto no Conse-
lho Regional de Educação Física (CREF), nos termos da Lei nº 5.747, de
9 de junho de 2014, para as atividades de:

a) professor de educação física e recreação (2.30.06.5);
b) instrutor desportivo (2.35.19.9);
c) curso de educação e cultura física (2.35.09.1);
d) curso de prática esportiva (2.35.07.5);
e) curso de natação (2.35.22.9).
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
 
Fonte: D.O.M/RJ - 06/07/2015 - Página 4
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário