quarta-feira, 14 de junho de 2017

Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e - Aprovado Manual

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte
- MOC - BP-e, previsto no Ajuste
SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento
Auxiliar do Bilhete de Passagem
Eletrônico.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 6 a 8 de junho de 2017, considerando
o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Con- tribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.0, que estabelece as especificações
técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via 
WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017.

Parágrafo único. O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br ),
identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf e tem a sequência 3173f3cd120e91b708845cf42c1d9d como chave de codificação digital,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: D.O.U - 14/06/2017 - Seção 1 - Página 29

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