quarta-feira, 14 de junho de 2017

EFD ICMS/IPI/MG - Determinada obrigação de informação dos Registros 1600 e 1700

Por meio da Resolução SEF Nº 5.018 de 09/06/2017, publicada no D.O.E/MG do dia 10/06/2017, os contribuintes do ICMS passam a ser obrigados à informar os registro 1600 e 1700 na EFD ICMS/IPI mensal.

O registro 1600 comporta as informações de vendas por cartão de crédito e débito no período por "bandeira"/administradora de cartão.
(Guia Prático EFD ICMS Versão 2.0.20 - Página 199)

O registro 1700 traz as informações dos equipamentos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI.
(Guia Prático EFD ICMS Versão 2.0.20 - Página 199)

Desta forma o fisco mineiro disporá de mais uma informação para cruzamento em sua inteligência fiscal.

Àqueles obrigados à entrega da EFD deverão verificar se seus sistemas estão aptos à gerar essa informação no arquivo mensal.

A Resolução entra em vigor na data da publicação, ou seja 10/06/2017.

Luciano de Abreu

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 Resolução SEF Nº 5.018 de 09/06/2017

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1600 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: D.O.E/MG - 10/06/2017

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