segunda-feira, 26 de junho de 2017

Cidade do Rio de Janeiro - Débitos em Dívida Ativa - Concilia Rio - DECRETO RIO Nº 43.321 DE 23 DE JUNHO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017 (Retomada do Programa Concilia
Rio), em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art.  1º A  realização  de  conciliação  na  forma  prevista  na  Lei  nº  6.156,  de  27  de 
abril  de  2017  (Programa  Concilia  Rio),  no  que  se  refere  aos  créditos tributários e
não tributários inscritos em Dívida Ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2016, ocorrerá na forma disposta neste Decreto.

Leia a íntegra em:

D.O.M/RJ - 26/06/2017 - Página 5
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3458&page=5&download=ok


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