Regulamenta a Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017 (Retomada do Programa Concilia
Rio), em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A realização de conciliação na forma prevista na Lei nº 6.156, de 27 de
abril de 2017 (Programa Concilia Rio), no que se refere aos créditos tributários e
não tributários inscritos em Dívida Ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2016, ocorrerá na forma disposta neste Decreto.
Leia a íntegra em:
D.O.M/RJ - 26/06/2017 - Página 5
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3458&page=5&download=ok
Rio), em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A realização de conciliação na forma prevista na Lei nº 6.156, de 27 de
abril de 2017 (Programa Concilia Rio), no que se refere aos créditos tributários e
não tributários inscritos em Dívida Ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2016, ocorrerá na forma disposta neste Decreto.
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3458&page=5&download=ok
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