segunda-feira, 26 de junho de 2017

Cidade do Rio de Janeiro - Retorno do programa Concilia Rio - DECRETO RIO Nº 43.320 DE 23 DE JUNHO DE 2017

Regulamenta,   nos   estritos   casos   que menciona, a Lei nº 6.156, de 27 de abril de
2017, que autoriza o retorno do Programa Concilia Rio.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO  o disposto na Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017,
DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, conforme autorizado pela Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017, a realização de acordos de conciliação no âmbito
do retorno do Programa Concilia Rio aplicáveis a créditos tributários que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa, se refiram a fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e sejam relativos aos seguintes tributos:

I  –  Imposto  sobre  Serviços  de  Qualquer  Natureza  –  ISS,  salvo  quando  sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

III – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL; e

IV – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles
Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI.

Parágrafo único. No caso do ITBI, considera-se fato gerador, para os efeitos do caput, a data em que caracterizada a obrigação de pagar o tributo
na forma da legislação municipal.

Leia a íntegra em:

D.O.M/RJ - 26/06/2017 - Página 3
http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3458&page=3&download=ok

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