quinta-feira, 1 de junho de 2017

ISS - Promovidas alterações na Lei Complemetar 116 de 2003

Dentre as alterações está a que define como devido o imposto nas transações das administradoras de cartão de crédito ou débito no local do estabelecimento do tomador do serviço.

Ou seja, o imposto passa a ser devido no local da compra.

Att,

Luciano de Abreu

*********************

LEI COMPLEMENTAR No 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Leia a íntegra em:

D.O.U. - 1º/06/2017 - Seção 1 - Página 1
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=01/06/2017

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