Dentre as alterações está a que define como devido o imposto nas transações das administradoras de cartão de crédito ou débito no local do estabelecimento do tomador do serviço.
Ou seja, o imposto passa a ser devido no local da compra.*********************
LEI COMPLEMENTAR No 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=01/06/2017
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