O SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários assinaram no último dia 30 de abril Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019-2020). As cláusulas da CCT 2019-2020 (registrada sob o nº RJ002011/2019) e de seu Termo Aditivo (registrado sob o nº RJ002413/2019) ficam ratificadas e têm o seu prazo de vigência prorrogado por um ano.
A validade do Termo Aditivo é de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria profissional fica mantida em 1º de maio. Foram excepcionadas as cláusulas de reajuste salarial e atualização dos valores monetários, que serão objeto de negociação, por novo Termo Aditivo, cujas negociações terão início em 90 (noventa) dias contados do retorno das atividades comerciais, sem restrições. Não se aplicará cobrança de Contribuição Negocial e Desconto em Folha da Mensalidade de Sócio durante o período de suspensão ou redução salarial, nos termos da MP 936/20. Já as contribuições patronais devidas ao SindilojasRio não sofrerão reajuste, mantendo-se as datas de vencimentos, observando o calendário 2020. |
Acesse a íntegra em:
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
Fonte: SINDLOJAS-Rio
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