PORTARIA DETRAN-RJ Nº 5865 DE 15 DE MAIO DE 2020
ALTERA A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº
5.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO ANUAL DOS VEÍCULOS CADASTRADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DIVULGA O CALENDÁRIO REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
- a redução temporária e até suspensão de alguns serviços do DETRAN-RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença; e
- a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise
provocada pela doença;
R E S O LV E :
Art. 1º - O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.775/2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O calendário de licenciamento para o exercício de
2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o
seguinte:
- Final de placa 0 a 2 => Até 31/08/2020;
- Final de placa 3 a 6 => Até 30/09/2020;
- Final de placa 7 a 9 => Até 30/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN
nº 5830, de 13 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente
Fonte: D.O.E/RJ - 19/05/2020
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