Resolução PGM N° 998, de 18 de Maio de 2020
Cria totens e regulamenta o atendimento remoto nas lojas e postos da Dívida Ativa , durante a Pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Pandemia de COVID-19 na Cidade do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° Serão instalados totens para atendimento virtual na loja e nos postos de atendimentos da Dívida Ativa, constituídos de computador e aplicativo de reunião virtual, de forma a possibilitar aos contribuintes presenciais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Art. 2° Os servidores colocados em teletrabalho, lotados na loja e nos postos de atendimentos da Dívida Ativa, deverão permanecer conectados ao aplicativo de atendimento de virtual, durante o seu período usual de trabalho, com pausas para almoço, de forma a atender os contribuintes como o fariam presencialmente.
Art. 3° Na loja e nos postos, que permanecerem abertos, serão adotadas as medidas sanitárias de prevenção, estabelecidas pelo serviço médico da PGM.
Parágrafo único. Será incentivado o atendimento virtual.
Art. 3° Os parcelamentos requisitados via internet deverão ser atendidos em até 48 horas, salvo situações excepcionais informadas ao contribuinte.
Art. 4° Aos contribuintes que não comparecerem à loja, ou aos postos, a PG/PFIS, e a Força Tarefa dos Grandes Devedores, disponibilizarão a possibilidade de reuniões virtuais de ofício, ou agendadas via requerimento dos contribuintes por e-mail, as quais, dependendo do tema, serão tratadas por procuradores ou servidores do quadro de apoio.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
MARCELO SILVA MOREIRA MARQUESProcurador Geral do Município do Rio de Janeiro
Fonte: D.O.M/RJ - 19/05/2020
* Observação, o artigo 3º está mencionado duas vezes no Diário Oficial.
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