terça-feira, 4 de julho de 2023

Cidade do Rio de Janeiro-Escadas Rolantes-Atenção!!!

Lei N° 7.956, de 03 de Julho de 2023

Dispõe sobre a necessidade dos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres que tenham escadas rolantes, fixarem informações de advertência quanto ao seu uso, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 

LEI:

Art. 1° Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, dotados de escadas rolantes, deverão instalar, no próprio equipamento ou nas áreas adjacentes, cartazes ou placas, contendo, de forma clara, objetiva e acessível para pessoas com deficiência, as seguintes informações:

I - os usuários devem manter-se afastados do rodapé e do espelho da escada rolante;

II - é necessário o cuidado com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados;

III - as crianças devem estar juntas aos seus pais ou responsáveis;

IV - deve-se manter atenção ao perigo de uso da escada rolante por pessoas com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3), com escrita legível.

Art. 2° Em caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será dobrada em cada reincidência.

Art. 3° As normas dispostas nesta Lei não desobrigam seus responsáveis de outras condutas ou proibições determinadas por leis estaduais, federais ou regras internacionais de segurança.

Art. 4° Os estabelecimentos mencionados no art. 1° desta Lei terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O.M - 04/07/2023

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