terça-feira, 4 de julho de 2023

Cidade do Rio de Janeiro-Fim dos elevadores "de serviço" e "social"

Lei N° 7.957, de 03 de Julho de 2023


Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica vedado o uso das denominações Elevador Social e Elevador de Serviço nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.

Art. 2° São objetivos desta Lei:

I - coibir qualquer tipo de discriminação; e

II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O.M - 04/07/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário