Olá pessoal!
Hoje vence o PIS e a COFINS.
Lembramos a atenção que deve ser dada desde maio por conta da entrada em vigor da Lei 14.592/2023.
A partir de maio/2023 o contribuinte terá de excluir da base de cálculo das operações geradoras de crédito de PIS e COFINS o ICMS.
Ou seja, a regra da exclusão vale nas saídas e também nas entradas, de forma legal.
Fiquem atentos!
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