quarta-feira, 26 de julho de 2023

Portaria institui o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 20 DE JULHO DE 2023

Institui o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

Considerando o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde;

Considerando o Anexo XXVI - Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de informação para fundamentação do cuidado continuado e do benefício do cidadão;

Considerando a elaboração do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico de forma tripartite e as discussões no âmbito da Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 07 de junho de 2023 e da Reunião Ordinária do GT de Informação e Informática, realizada em 16 de junho de 2023;

Considerando a pactuação na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 22 de junho de 2023;

Considerando que compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico.

Parágrafo único. Os objetivos, escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo estão descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ANA ESTELA HADDAD

Secretária de Informação e Saúde Digital

ANEXO

MODELO DE INFORMAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO

1. INTRODUÇÃO

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) visa facilitar a troca de informações entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, visando promover a interoperabilidade e garantir a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado.

Nesse sentido, o atestado médico/odontológico desempenha um papel fundamental como instrumento de saúde, e a interoperabilidade dessa informação por meio da RNDS possibilita uma melhor continuidade do cuidado. Isso ocorre porque o compartilhamento dessas informações permite que profissionais de saúde e cidadãos tenham acesso rápido às informações necessárias para a tomada de decisão e para garantir a continuidade adequada do cuidado, promovendo, assim, o engajamento tanto dos profissionais quanto dos cidadãos.

Além disso, é importante ressaltar que a interoperabilidade é benéfica em termos de economia de tempo e recursos. Ao eliminar a necessidade de troca de informações em papel ou a busca por um novo atestado quando o documento original é perdido, a eficiência operacional e do sistema de saúde é otimizada. Também é essencial destacar que a interoperabilidade melhora a qualidade e a segurança do cuidado, ao reduzir erros e redundâncias no processo.

Não menos importante, a interoperabilidade dessas informações é crucial para disponibilizá-las ao cidadão por meio do Conecte SUS Cidadão e para automatizar processos, como a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses processos trazem vantagens como:

- Garantir maior agilidade na análise das condições de acesso a direitos e manutenção de benefícios por incapacidade, fortalecendo a proteção social;

- Reduzir a exigência de cadastro de documentos emitidos por unidades de atendimento em saúde, por parte dos cidadãos;

- Assegurar maior precisão nas análises realizadas;

- Garantir a concessão/manutenção de benefícios, evitando que o cidadão debilitado precise se deslocar até uma Agência da Previdência Social;

- Diminuir o número de atendimentos presenciais prestados pelas unidades de atendimento em saúde relacionados ao fornecimento de documentação ao cidadão, resultando em redução de custos com pessoal e operacionais;

- Garantir ao cidadão acesso mais rápido aos pagamentos referentes aos benefícios;

- Promoção do engajamento dos cidadãos no processo de cuidado da própria saúde.

Esses benefícios ressaltam a importância da interoperabilidade de informações de atestados médicos/odontológicos, ao proporcionarem melhorias significativas na qualidade do cuidado, eficiência operacional e na experiência do cidadão em relação ao acesso a serviços de saúde e benefícios previdenciários.

2. OBJETIVO

Estabelecer a estrutura do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico visando promover o cuidado adequado e oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.

Destaca-se que o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico consiste em uma seção específica, sendo sempre vinculado a modelos assistenciais. Dessa forma, as informações contidas nos atestados somente serão recepcionadas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) se estiverem associadas a outros modelos de informação assistencial, como o Registro de Atendimento Clínico.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Proporcionar a continuidade do cuidado;

- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;

- Melhorar a qualificação da coordenação de assistência;

- Otimizar o uso de recursos públicos;

- Fortalecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a qualidade das informações prestadas; e

- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.

3. ESCOPO

Esta Portaria estabelece o conjunto de informações que fazem parte do Atestado Médico/Odontológico, e visa promover a interoperabilidade de dados entre sistemas e transmitir as informações de atestado juntamente com as informações assistenciais provenientes de outros modelos informacionais.

Este documento provê aos desenvolvedores a especificação do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e se aplica a todas as partes interessadas no processo, incluindo:

- Estabelecimentos de saúde, para envio de contatos assistenciais com atestado/médico odontológico;

- Desenvolvedores de sistemas de informação de saúde;

- Administradores, gerentes E formuladores de políticas de saúde;

- Profissionais de saúde;

- Profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e

- População em geral.

4. TERMOS, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

4.1 TERMOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições:

- Código do diagnóstico por meio Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10: determinação da natureza de uma doença ou estado, ou a diferenciação entre elas. A avaliação pode ser realizada por exame físico, exames laboratoriais, ou similares.

- Cabe ressaltar que, embora seja um campo de preenchimento opcional, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 1.658/2002 e pela Resolução CFM nº 1.851, de 14 de agosto de 2008, o diagnóstico deve ser incluído no atestado somente se houver autorização expressa do paciente. No entanto, é importante mencionar que o CID-10 e demais informações inseridas no atestado são primordiais para fins de reconhecimento e manutenção de direitos a benefícios mantidos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista o disposto pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS).

- Cartão Nacional de Saúde (CNS): número de identificação do usuário do SUS, armazenado no Cadastro Nacional de Usuários do SUS, que permite a identificação em âmbito nacional.

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): número de identificação do usuário na Receita Federal do Brasil, que permite a identificação do cidadão em âmbito nacional.

- Estabelecimento de saúde: identificação única do estabelecimento de saúde, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

- Data do início do diagnóstico/Problema: Data aproximada de início do diagnóstico/problema. Na inexistência do dia, inserir o último dia daquele mês.

- Cabe ressaltar que, embora seja um campo de preenchimento opcional, essa informação é relevante para fins de reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade mantidos pelo RGPS, perante o INSS, tendo em vista o disposto pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999 (RPS).


5. USOS

O Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico é um pré-requisito fundamental para a padronização da informação no âmbito dos sistemas informatizados de contatos assistenciais e para envio dessa informação junto aos atendimentos e internações que houver esse registro. Esse instrumento será ordenador do envio de dados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e, por conseguinte, à disseminação para os cidadãos, profissionais e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde. Como usos desse documento, relaciona-se:

- Apoiar a comunicação e o fluxo de informações entre os diversos níveis de atenção, de modo eficiente, efetivo e no tempo adequado, contribuindo para uma atenção coordenada entre os cuidadores do indivíduo e apoiando a continuidade dos seus cuidados;

- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança para o indivíduo, com informações qualificadas, completas e oportunas, que contribuam para uma conduta mais adequada às necessidades de cada indivíduo;

- Garantir um conjunto mínimo de informações administrativas e clínicas padronizadas que ordene o recebimento de dados de saúde em múltiplos sistemas de informações, facilitando a agregação e análise desses dados para tomada de decisão e a produção de conhecimento;

- Prover aos desenvolvedores a especificação do conjunto de dados e mensagens de interface padronizadas, reduzindo o tempo entre o desenvolvimento e implantação da comunicação do envio dessa informação junto a atendimentos e internações;

- Subsidiar a automação de processos que beneficiam cidadãos; e

- Subsidiar o uso secundário da informação.

6. MODELO DE INFORMAÇÃO

O quadro abaixo apresenta os elementos que são partes do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. O método que descreve o modelo é o seguinte:

Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.

Coluna 2 (Ocorrência/Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.

[0..] - Indica que o elemento é opcional.

[1..] - Indica que o elemento é obrigatório.

[..1] - Indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.

[..N] - Indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.

Coluna 3 (Seção/Item): nome do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).

Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.

Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento. Nessa seção estão apresentadas as regras negociais das operações de sistematização do recebimento e apresentação dos dados.

Coluna 6 (Definição de Uso do Elemento): campo que define a semântica de uso do elemento, esclarecendo seu significado e o uso adequado dos vocabulários clínicos, terminologias, classificações e sistemas de codificação estabelecidos.



Fonte: D.O.U. - 26/07/2023







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