(Publicada no Diário Oficial de 30/11 e 01/12/2013)
Estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da
operação própria nas transferências internas de estabelecimento
industrial para comercial da mesma empresa.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do
art. 8º da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte,
suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do
art. 8º da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte,
I N S T R U Ç Ã O
1 - O valor de referência que deverá ser utilizado como base de cálculo da operação
própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a
estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos
termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:
própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a
estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos
termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:
1.1 CERVEJAS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
250 ml - vidro não retornável UN 0,59
300 ml - vidro não retornável UN 0,65
600 ml - vidro retornável UN 1,37
1000 ml - vidro retornável UN 1,51
300 ml - vidro não retornável UN 0,65
600 ml - vidro retornável UN 1,37
1000 ml - vidro retornável UN 1,51
1000 ml - vidro não retornável UN 2,12
269 ml - em lata UN 0,66
350 ml - em lata UN 0,84
473 ml - em lata UN 1,14
269 ml - em lata UN 0,66
350 ml - em lata UN 0,84
473 ml - em lata UN 1,14
1.2 CHOPES
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Um litro UN 2,69
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 29 de novembro de 2013.
GAB/SAT, 29 de novembro de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária
Fonte: SEFAZ/BA - http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/instnorm_2013_063.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário