sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Adicional de 1% da COFINS em importações volta a ser cobrado - Medida Provisória Nº 794 DE 09/08/2017

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha Antonio Imbassahy


Fonte: D.O.U - 09/08/2017 - Edição Extra


Obs:


Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017, volta a ser cobrado o 1% de adicional de COFINS que havia deixado de ser cobrado a partir de 01/07/2017.

Att,

Luciano de Abreu

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