quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Alterado prazo de adaptação do uso de máquinas para panificadoras e açougues, segundo normas da NR 12

PORTARIA MTB N° 1.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Portaria MTB 1.111, de 21 de setembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Parágrafo Único do Art. 3° da Portaria MTB 1.111, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os prazos acima indicados não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA


Fonte: D.O.U - 23/08/2017

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