terça-feira, 22 de agosto de 2017

NF-e / NCM - NCM extinto não será aceito a partir de 01/09/2017

A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no Portal da NF-e,  menu "Documentos" e aba " Diversos".

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Fonte: SEFAZ/MS - http://www.nfe.ms.gov.br/ncm-extinto-nao-sera-aceito-a-partir-de-01092017/

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