segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Desoneração da folha de pagamento – Alterações


Atenção pessoal!

Foi publicado em Edição Extra do D.O.U do último dia 09/08/2017 revogação da MP 774/2017 que tratava da "reoneração da folha".

Na prática entendo que fica valendo as antigas regras da desoneração para a competência 07/2017 e as seguintes enquanto a MP 794/2017 estiver em vigor.

Ou seja, seria interessante aguardar a Receita Federal oficializar o procedimento antes de pagar o INSS da competência 07/2017 de quem estava na desoneração e tinha ficado de fora ou teve alteração de alíquotas.

Fiquem atentos!

Att,

Luciano de Abreu

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Medida Provisória Nº 794 DE 09/08/2017

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha Antonio Imbassahy

Fonte: Edição Extra do D.O.U do último dia 09/08/2017



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