quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Baixa/SEFAZ RJ - Procedimentos

Portaria SSER Nº 144 DE 14/09/2017

Dispõe sobre a outorga de e-procuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 10 do Decreto nº 45.948 , de 15 de março de 2017, e o que consta do Processo nº E-04/042/286/2017,

Resolve:

Art. 1º Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.

Art. 2º Para solicitar a outorga da e-Procuração, de que trata o art. 1º, o representante legal do contribuinte ou seu mandatário deverá comparecer à Auditoria Fiscal de cadastro e fiscalização munido dos seguintes documentos:

I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria;

II - original e cópia ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, bem como atas das Assembleias, quando couber;

III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;

IV - original e cópia ou cópia autenticada do instrumento público de mandato registrado em cartório de ofício de notas, quando o requerente for mandatário;

V - original e cópia ou cópia autenticada de documento de identificação com foto do requerente;

VI - documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável no certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ.

Parágrafo único. O outorgado indicado no formulário deverá possuir certificado digital para efetuar o aceite das procurações no sistema e-Procurações.

Art. 3º A documentação apresentada pelo contribuinte instruirá processo administrativo no qual o setor de apoio da Auditoria Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, verificará o cumprimento dos requisitos e cientificará o contribuinte, nos casos de indeferimento, para que sejam sanadas as pendências.

§ 1º Cumpridos os requisitos do art. 2º, o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal deferirá o pedido e solicitará o cadastramento para o Grupo Gestor da e-Procuração.

§ 2º Após realizado o cadastramento, o processo deverá ser arquivado na Auditoria Fiscal.

Art. 4º Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.2 e o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.2, ambos de 22.08.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

ANEXO ( vide a publicação no D.O.)

Fonte: D.O.E/RJ - 20/09/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário