sexta-feira, 29 de setembro de 2017

TJLP para o 4º Trimestre de 2017

RESOLUÇÃO Nº 4.601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2017. 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de setembro de 2017, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: 

Art. 1º É fixada em 7,0% a.a. (sete por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2017, inclusive. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2017, a Resolução nº 4.590, de 29 de junho de 2017. 

ILAN GOLDFAJN 
Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte: D.O.U - 29/09/2017 - Seção 1 - Página 50

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