sexta-feira, 29 de setembro de 2017

PERT DemaisContribuintes - Prazo 31/10/2017

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31
de maio de 2017, que institui o Programa
Especial de Regularização Tributária junto
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30
de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
..................................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a
ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos
indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês
de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades
de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput
do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do
valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de
agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do
caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput
do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente
à parcela do pagamento à vista referente ao mês
de outubro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do
art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira
prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro
décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente
no mês de outubro de 2017.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 798, de 30 de
agosto de 2017.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.

Brasília, 29 de setembro de 2017; 196º da Independência e
129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles


Fonte: D.O.U Edição Extra 29/09/2017

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