quinta-feira, 28 de setembro de 2017

FEEF/RJ - Alterações

Decreto Nº 46.099 DE 27/09/2017


Altera o Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, que regulamenta dispositivos da Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, para disciplinar o depósito no FEEF.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/058/92/2016, e

Considerando:

- a publicação da Lei nº 7.659 , de 24 de agosto de 2017, que alterou a Lei nº 7.428 , de 25 de agosto de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 5º e o inciso II do artigo 9º , ambos do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O valor do depósito referido no art. 2º deverá ser apurado mensalmente, por estabelecimento, considerado o período de 01 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

(.....)

Art. 9º (.....)

I - (.....)

II - quando concedido por prazo indeterminado, fica garantida a sua manutenção, sem redução, até 31 de maio de 2021". (NR)

Art. 2 º Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016.

Art. 3 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Fonte: D.O.E/RJ - 28/09/2017

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