quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

DETRAN/RJ - Calendário de Vistoria 2018

Portaria PRES-DETRAN Nº 5.279 DE 22/01/2018

Estabelece o calendário de licenciamento anual para o exercício de 2018, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando

- o disposto no inciso III do art. 22 , da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

- o preconizado na Resolução SEFAZ nº 169 , de 08 de dezembro de 2017, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veiculo automotor terrestre usado no exercício de 2018;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de licenciamento para o exercício de 2018, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação:

Final de placa do veículoPeríodo para licenciamento
0 e 1Até 31.05.2018
2 e 3Até 30.06.2018
4 e 5Até 31.07.2018
6 e 7Até 31.08.2018
8 e 9Até 29.09.2018

Art. 2º Serão emitidos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV para os veículos que estiverem com seus débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV quitados, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Parágrafo único. Para os veículos inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.718 , de 09 de outubro de 2017, serão emitidos os Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, desde que estejam com os débitos relativos ao DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV devidamente quitados.

Art. 3º Os veículos isentos da vistoria obrigatória, de acordo com o estabelecido na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5277, de 12 de janeiro de 2018, estarão dispensados do pagamento da Taxa de Vistoria para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2018

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH

Presidente


Fonte: D.O.E/RJ - 24/01/2018

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