quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

NFC-e Goiás - Fazenda conclui implantação da NFC-e para o varejo em Goiás

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes goianos optantes pelo Simples Nacional sobre a obrigatoriedade do uso Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

A exigência para esse segmento econômico começou no dia 1º de janeiro deste ano e fecha o calendário de implantação do documento eletrônico para o varejo em Goiás, iniciado em junho de 2016. Atualmente, são emitidas cerca de 2 milhões de notas do consumidor diariamente.

A utilização da NFC-e traz várias vantagens para o contribuinte como a dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora comum; simplificação das obrigações acessórias e, ainda, transmissão online da NFC-e. "O contribuinte ganha em redução de custos tanto na implantação quanto na manutenção do sistema da nota do consumidor eletrônica que traz, também, a vantagem de desburocratizar o procedimento", explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Leonardo Meneses.

Ele cita como exemplo o repasse à Sefaz dos dados das vendas que passa a ser feito de forma automática e instantânea. "É importante que a empresa se regularize para evitar a fiscalização que será intensificada nos próximos dias e poderá gerar multa", conclui Leonardo.

As vantagens não são apenas para o contribuinte. O sistema da nota fiscal do consumidor eletrônica está interligado ao sistema da Nota Fiscal Goiana o que irá contribuir para resolver uma das maiores reclamações dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em suas contas, no site da Nota Goiana.

Além disso, "com a NFC-e o consumidor poderá consultar o documento fiscal online a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular, resultando em maior segurança e transparência", destaca o Leonardo.

Para passar a emitir a NFC-e a empresa deve, primeiramente, se cadastrar no site www.nfce.go.gov.br. Depois, deve cessar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF-e), cuja baixa deve ser solicitada junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte. Clique aqui para conferir os passos que devem ser seguidos para a adoção da NFC-e. No site da nota o contribuinte também pode consultar o campo de Perguntas e Respostas.

Comunicação Setorial Sefaz

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