sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

EFD ICMS/IPI - RJ - Portaria SUCIEF Nº 39 DE 05/01/2018

Ret. - Altera a Resolução nº 720, de 04 de fevereiro de 2017, na forma que menciona.


ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2017, NA FORMA QUE MENCIONA.

Art. 1º

Onde se lê:

ProcedimentoVigência da Norma
 InícioTérmino
3.4(.....)
III - Na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária em que a condição de substituto tenha sido atribuída ao destinatário fluminense e cujo imposto tenha sido pago antecipadamente pelo adquirente ou remetente em seu nome, este deverá:
a) escriturar normalmente no registro C100 a nota fiscal de devolução ou remessa interestadual com débito do imposto próprio;
informar o Registro C197 com o código RJ10000000 informando, total ou proporcionalmente, o imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria para aproveitamento do crédito do ICMS próprio;
b) Informar o Registro C197 com o código RJ11000000 informando, total ou proporcionalmente, o valor constante do documento de arrecadação relativo ao pagamento antecipado do imposto devido por substituição tributária para aproveitamento do crédito do ICMS-ST.
(.....)
(.....)(.....)

Leia-se:

ProcedimentoVigência da Norma
 InícioTérmino
3.4(.....)
III - Na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária em que a condição de substituto tenha sido atribuída ao destinatário fluminense e cujo imposto tenha sido pago antecipadamente pelo adquirente ou remetente em seu nome, este deverá:
a) escriturar normalmente no registro C100 a nota fiscal de devolução ou remessa interestadual com débito do imposto próprio;
b) informar o Registro C197 com o código RJ10000000 informando, total ou proporcionalmente, o imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria para aproveitamento do crédito do ICMS próprio;
c) informar o Registro C197 com o código RJ11000000 informando, total ou proporcionalmente, o valor constante do documento de arrecadação relativo ao pagamento antecipado do imposto devido por substituição tributária para aproveitamento do crédito do ICMS-ST.
(.....)
(.....)(.....)

Fonte: D.O.E/RJ - 12/01/2018

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