sexta-feira, 29 de junho de 2018

ICMS/RJ - Nova Forma de Cálculo ICMS Frete Início Postergado - Decreto Nº 46.344 de 26/06/2018

Prorroga para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que dá nova redação ao art. 82, do Livro IX do RICMS/2000.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/110/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º do Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018.

(.....).".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Fonte: D.O.E./RJ - 27/06/2018

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