Prorroga para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que dá nova redação ao art. 82, do Livro IX do RICMS/2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/110/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º do Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018.
(.....).".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: D.O.E./RJ - 27/06/2018
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