sexta-feira, 8 de junho de 2018

Niterói/RJ-NFS-E, Declaração de Serviços Tomados e Demais Obrigações Acessórias Correlatas

O Prefeito Municipal de Niterói, por meio do Decreto n° 12.938/2018 (DOM de 04.05.2018), dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a Declaração de Serviços Tomados e demais obrigações acessórias correlatas.

Dentre outras disposições, fica estabelecido que não haverá a necessidade do Cadastramento Eletrônico do Contribuinte para a emissão de NFS-e, sendo que o serviço será habilitado ao contribuinte após a concessão do alvará online, bem como o tomador do serviço, quando for responsável pela retenção do ISSQN, poderá manifestar a rejeição ou o aceite da nota fiscal recebida.

A norma também estabelece o prazo de 90 dias para que o contribuinte possa rejeitar a NFS-e recebida ou realizar o seu cancelamento, não sendo mais necessário que o procedimento seja realizado dentro do mês de competência.

Fica determinada a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ausência de Movimento Econômico, pelos prestares de serviços que não tenham emitido NFS-e em determinado mês ou que tenham emitido somente NFS-e com status de "cancelada". O envio da Declaração será feito através do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Niterói, até o dia 05 do mês seguinte ao da ausência de movimento.

Além disso, fica instituída a Declaração de Serviços Tomados, devendo os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e e os substitutos tributários, declararem os serviços tomados de prestadores não emitentes de NFS-e de Niterói, até o dia de vencimento do prazo para pagamento do ISS.

Finalmente, revoga o Decreto n° 10.767/2010 que trata do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço (RANFS), não sendo mais necessário os prestadores de serviços estabelecidos em outros Municípios, cadastrarem previamente os dados da nota fiscal emitida aos tomadores estabelecidos no município de Niterói.

Nota ECONET: Embora a notícia com as alterações já tivesse sido divulgada no site da Prefeitura Municipal de Niterói em 07.05.2018, apenas hoje, 07.06.2018, as alterações foram oficializadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Niterói.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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